Regulamento
Faça o download do REGULAMENTO 2019.
REGULAMENTO DA BIBLIOTECA PATATIVA DO ASSARÉ DO COLÉGIO OBJETIVO JUAZEIRO DO NORTE
I- DA DEFINIÇÃO
Art. 1º – A biblioteca escolar serve de suporte aos programas educacionais, atuando como centros dinâmicos, participando, em todos os níveis e momentos do processo de desenvolvimento curricular e funcionando como laboratório de aprendizagem integrado ao sistema educacional. A Biblioteca escolar exerce ainda, com suas atividades, um papel político, educativo, cultural e social (CÔRTE; BANDEIRA, 2011, p. 6).
II- DA FINALIDADE
Art. 2º – O presente Regimento tem por objetivo normatizar o uso dos recursos informacionais da Biblioteca Patativa do Assaré. Servir toda comunidade do Colégio Objetivo Juazeiro do Norte, auxiliando-o no processo de desenvolvimento do ensino, estudo, pesquisa e lazer. Oferecer um ambiente onde crianças, adolescentes, jovens e adultos possam desenvolver a prática e o gosto pela leitura, como também habilidades para lidar com a informação.
Ao fornecer material informacional e prestar seus serviços, a Biblioteca Patativa do Assaré atua como órgão auxiliar e complementar do colégio, contribuindo para a formação pessoal e social do aluno. O espaço da Biblioteca está aberto a todos seus usuários, de segunda a sexta, das 8h às 17h30, e aos sábados, das 8h às 12h. Seu funcionamento rege-se pelo exposto neste documento: a Biblioteca é um local de estudo, portanto não poderá ser utilizada para reuniões ou qualquer outro tipo de atividades que não constem neste regimento, salvo autorização expressa da Direção.
III- MISSÃO
Art. 3º – Disponibilizar serviços de aprendizagem, livros e recursos que permitam a todos os membros da comunidade educativa tornarem-se pensadores críticos e utilizadores efetivos da informação em todos os suportes e meios de comunicação.
IV-OBJETIVOS
Art. 4º – São objetivos da Biblioteca Patativa do Assaré:
- Estimular a criatividade, a curiosidade intelectual e o sentido crítico dos educandos, contribuindo para a sua educação, prazer e informação;
- Desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho baseados na consulta, tratamento e produção de informação, tais como: selecionar, analisar, criticar e utilizar documentos;
- Proporcionar aos alunos um espaço aberto e facultativo onde poderão encontrar apoio;
- Facilitar o acesso dos utilizadores à consulta e leitura de livros e revistas e outro tipo de documentação, procurando, assim, dar resposta às suas necessidades de pesquisa, informação e lazer;
- Fomentar a prática da leitura como instrumento de trabalho, de ocupação de tempos livres e de prazer, contribuindo para o desenvolvimento cultural e intelectual dos utilizadores;
- Promover atividades culturais ligadas à Biblioteca;
- Criar espaços para exposições, destaques de livros, notícias de interesse escolar e comunitário e trabalhos elaborados pelos alunos.
V- SUPERVISÃO E AVALIAÇÃO
Art. 5º – Para atingir os objetivos da Biblioteca Escolar, a coordenação da Biblioteca precisa supervisionar continuadamente o desempenho dos serviços, de modo a assegurar que as estratégias adotadas estejam possibilitando o cumprimento das finalidades estabelecidas. Estudos estatísticos devem ser levados a efeito periodicamente, a fim de identificar tendências. Deve ser feita uma avaliação anual que inclua as principais áreas do plano de ação para verificar se as seguintes questões estão sendo atendidas:
- As finalidades e os objetivos estabelecidos da Biblioteca, do programa escolar e da escola;
- As necessidades da comunidade escolar;
- As necessidades de mudanças à medida que vão surgindo;
- O provimento adequado de recursos;
- O custo-benefício;
- Os seguintes indicadores-chave de desempenho podem ser úteis para monitorar e avaliar o cumprimento dos objetivos da Biblioteca:
Indicadores de Uso
-
- Empréstimos por membro da comunidade escolar (especificado tanto por estudante quanto por membro da equipe da escola);
-
- Total de visitas à Biblioteca por estudante e por membro da equipe da escola;
-
- Empréstimos por item do acervo (rotatividade dos recursos);
-
- Empréstimos por hora (antes e após o horário das aulas) e consultas de referência por membros da comunidade escolar (especificadas por estudante e por membro da equipe da escola);
- Uso de computadores e de fontes de informação on-line.
Indicadores de Qualidade
- Pesquisas de satisfação do usuário;
- Grupos focais;
- Atividades de consulta.
Indicadores de Custo
- Custos unitários de funções, serviços, projetos e outras atividades.
VI- DOS FUNCIONÁRIOS
Art. 6º- A equipe da Biblioteca é composta por cinco funcionárias, sendo quatro graduadas em Biblioteconomia, e duas com graduação em Pedagogia. A Bibliotecária responsável é a pessoa de Maria Daiane de Oliveira Lima e as demais, auxiliares: Denize Euzebio Ribeiro, Gerlânia Cristina, Mila Nunes e Josefa Nunes.
VII- DOS RECURSOS
Art. 7º- “A Biblioteca Escolar deve ter recursos financeiros adequados e contínuos para uma equipe treinada, materiais adequados, tecnologias e instalações [apropriadas], e acesso aos serviços deve ser gratuito”.
A Biblioteca Escolar deve oferecer acesso a uma ampla faixa de recursos para atender às necessidades dos usuários, no que se refere à educação, à informação e ao desenvolvimento pessoal. É essencial que as coleções sejam desenvolvidas continuadamente para que os usuários tenham sempre novas opções de escolha de materiais.
VIII- DA INSCRIÇÃO
Art. 8º – São cadastrados na Biblioteca todos os alunos regulamente matriculados, como também professores e funcionários do Colégio Objetivo Juazeiro, necessitando apenas de cada usuário (aluno, professor ou funcionário) comparecer na Biblioteca para preencher um termo de compromisso, devidamente assinado e respondido pelo responsável, nesse caso, quando se tratar do aluno.
IX- DA CONSULTA E UTILIZAÇÃO DO ACERVO
Art. 9º – Todo o acervo da Biblioteca está à disposição para consulta local. Os usuários têm acesso livre as estantes.
Art. 10 º – Os alunos têm livre acesso à Biblioteca durante as horas livres. O professor que for usar a Biblioteca com a turma deve agendar com antecedência com a equipe da Biblioteca.
Art. 11º O aluno que estiver na Biblioteca no horário de aula deverá conter autorização da coordenação.
Art. 12º Os materiais consultados devem ser deixados sob as mesas de leitura para controle estatístico e evitar recolocação indevida.
X- DO EMPRÉSTIMO
Art. 13º – É facultado empréstimo a todos os alunos, professores e funcionários do Colégio Objetivo Juazeiro do Norte que estiverem cadastrados no sistema da Biblioteca.
Art. 14º- O usuário poderá levar 3 (três) livros didáticos e 3 (três) paradidáticos com prazo de oito dias, todos contando a partir da data de empréstimo.
Art. 15º – O usuário não poderá retirar nenhum tipo de material bibliográfico sem antes passar pelo balcão de atendimento.
Art. 16° As obras de referência (dicionário, enciclopédias, guias, almanaques), periódicos (revistas), HQs e mangás só poderão ser consultadas na Biblioteca.
XI- DA RENOVAÇÃO
Art.17º – Cada obra pode ser renovada até três vezes pelo mesmo período, caso não haja uma reserva prévia por outro usuário. Esta reserva é feita no balcão de atendimento.
XII- DA DEVOLUÇÃO
Art. 18º – O usuário deverá devolver o material bibliográfico emprestado no prazo estabelecido visto no comprovante de recibo.
Art. 19º – Após esta data estabelecida para devolução, o usuário pagará uma multa por dia de atraso referente a cada material.
Art. 20º – No momento da devolução, o funcionário responsável pelo recebimento deverá averiguar se o material sofreu algum dano e em seguida dar baixa no mesmo na presença do usuário.
XIII- DA RESPONSABILIDADE E MULTA
Art. 21º – A devolução fora do prazo acarretará o pagamento de multa no valor de R$0,50 (cinquenta centavos), calculada por dia de atraso, para cada obra.
Art. 22º – O usuário tem inteira responsabilidade sobre o material retirado para consultas ou empréstimo; portanto, obras extraviadas ou danificadas, devem ser substituídas por iguais, ou edição mais nova, conforme acerto com a Coordenação da Biblioteca. O usuário tem até 10 dias para comunicar o extravio do livro.
Art. 23º- A cobrança da multa tem o intuito principal de disciplinar o usuário, em respeito aos que estão aguardando a devolução desta obra.
XIV- DO GUARDA VOLUMES
Art. 24º – Da proibição de entrada com bolsas na Biblioteca:
-
- Não é permitido entrar na Biblioteca portando: bolsas, mochilas, pastas e/ou materiais que dificultem a conferência.
- Para tanto, a Biblioteca disponibiliza de um guarda volume para os alunos deixarem seus materiais durante sua permanência na Biblioteca.
XV- DA DISCIPLINA
Art. 25º – Ao entrar na Biblioteca, o usuário deverá:
-
- Guardar sua mochila, bolsas, sacolas, pacotes, no armário reservado para bolsas;
-
- Manter o silêncio;
-
- Ter cuidados com os livros, revistas (não sublinhar, nem rasurar o texto a lápis, caneta ou marcador);
-
- Obedecer às determinações dos funcionários da Biblioteca;
-
- Não consumir alimentos (bombons, pirulitos, outros doces) e bebidas no interior da Biblioteca;
- Não atender celular.
XVI- PESQUISA NA INTERNET
Art. 26º – O uso dos computadores requer algumas considerações:
-
- A Internet é um suporte de informação;
-
- A utilização é gratuita e deve ser, essencialmente, para PESQUISA;
-
- O aluno deve agendar seu horário na Biblioteca;
-
- A pesquisa será feita no período contra turno das AULAS, para não atrapalhar o andamento das atividades em sala;
-
- Não podem ser consultados sites que tenham informações que possam sensibilizar, constranger ou prejudicar as pessoas e o colégio;
-
- Não devem ser utilizados sites de redes sociais, jogos, entretenimento, etc.;
-
- O tempo de utilização individual é livre para cada usuário;
-
- A qualquer tempo o usuário estará sendo observado pelo (a) funcionário (a) no terminal, o (a) mesmo (a) poderá desconectá-lo caso não esteja cumprindo as regras;
-
- O aluno não pode e nem deve alterar as configurações dos computadores, instalar programas, etc.;
-
- Somente o (a) funcionário (a) da Biblioteca deverá ligar, desligar ou reiniciar os computadores;
- Não alterar o posicionamento dos equipamentos e do fundo documental.
XVII- DAS FALTAS
Art.27º – Consideram-se FALTAS GRAVES:
- Furtar e/ou mutilar material bibliográfico;
- Falsificar documentos (carimbos, termo de compromisso, );
- Utilizar cadastro e senha de outro usuário;
- Desacatar funcionários;
- Outras faltas similares às mencionadas.
XVIII- PERTURBAR A ORDEM
Art. 28º – Ações que podem perturbar a ordem da Biblioteca:
- Conversar em alto tom;
- Utilizar aparelhos sonoros indevidamente;
- Fumar, comer e/ou beber nas dependências da Biblioteca;
- Outras faltas similares às mencionadas.
XIX- DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 29º – Da Aprovação e Divulgação:
O presente regulamento deve ser considerado como um documento aberto, sujeito a alterações, sempre que elas digam respeito a uma adequação legal ou à necessidade de clarificar situações e contextos. O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação pela Bibliotecária e pela Direção da Escola e posteriormente ficará disponível no site da escola.