Regulamento

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REGULAMENTO DA BIBLIOTECA PATATIVA DO ASSARÉ DO COLÉGIO OBJETIVO JUAZEIRO DO NORTE

I- DA DEFINIÇÃO

Art. 1º – A biblioteca escolar serve de suporte aos programas educacionais, atuando como centros dinâmicos, participando, em todos os níveis e momentos do processo de desenvolvimento curricular e funcionando como laboratório de aprendizagem integrado ao sistema educacional. A Biblioteca escolar exerce ainda, com suas atividades, um papel político, educativo, cultural e social (CÔRTE; BANDEIRA, 2011, p. 6).

II- DA FINALIDADE

Art. 2º – O presente Regimento tem por objetivo normatizar o uso dos recursos informacionais da Biblioteca Patativa do Assaré. Servir toda comunidade do Colégio Objetivo Juazeiro do Norte, auxiliando-o no processo de desenvolvimento do ensino, estudo, pesquisa  e lazer. Oferecer um ambiente onde crianças, adolescentes, jovens e adultos possam desenvolver a prática e o gosto pela leitura, como também habilidades para lidar com a informação.

Ao fornecer material informacional e prestar seus serviços, a Biblioteca Patativa do Assaré atua como órgão auxiliar e complementar do colégio, contribuindo para a formação pessoal e social do aluno. O espaço da Biblioteca está aberto a todos seus usuários, de segunda a sexta, das 8h às 17h30, e aos sábados, das 8h às 12h. Seu funcionamento rege-se pelo exposto neste documento: a Biblioteca é um local de estudo, portanto não poderá ser utilizada para reuniões ou qualquer outro tipo de atividades que não constem neste regimento, salvo autorização expressa da Direção.

III- MISSÃO

Art. 3º – Disponibilizar serviços de aprendizagem, livros e recursos que permitam a todos os membros da comunidade educativa tornarem-se pensadores críticos e utilizadores efetivos da informação em todos os suportes e meios de comunicação.

IV-OBJETIVOS

Art. 4º – São objetivos da Biblioteca Patativa do Assaré:

  1. Estimular a criatividade, a curiosidade intelectual e o sentido crítico dos educandos, contribuindo para a sua educação, prazer e informação;
  2. Desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho baseados na consulta, tratamento e produção de informação, tais como: selecionar, analisar, criticar e utilizar documentos;
  3. Proporcionar aos alunos um espaço aberto e facultativo onde poderão encontrar apoio;
  4. Facilitar o acesso dos utilizadores à consulta e leitura de livros e revistas e outro tipo de documentação, procurando, assim, dar resposta às suas necessidades de pesquisa, informação e lazer;
  5. Fomentar a prática da leitura como instrumento de trabalho, de ocupação de tempos livres e de prazer, contribuindo para o desenvolvimento cultural e intelectual dos utilizadores;
  6. Promover atividades culturais ligadas à Biblioteca;
  7. Criar espaços para exposições, destaques de livros, notícias de interesse escolar e comunitário e trabalhos elaborados pelos alunos.

V- SUPERVISÃO E AVALIAÇÃO

Art. 5º – Para atingir os objetivos da Biblioteca Escolar, a coordenação da Biblioteca precisa supervisionar continuadamente o desempenho dos serviços, de modo a assegurar que as estratégias adotadas estejam possibilitando o cumprimento das finalidades estabelecidas. Estudos estatísticos devem ser levados a efeito periodicamente, a fim de identificar tendências. Deve ser feita uma avaliação anual que inclua as principais áreas do plano de ação para verificar se as seguintes questões estão sendo atendidas:

  1. As finalidades e os objetivos estabelecidos da Biblioteca, do programa escolar e da escola;
  2. As necessidades da comunidade escolar;
  3. As necessidades de mudanças à medida que vão surgindo;
  4. O provimento adequado de recursos;
  5. O custo-benefício;
  6. Os seguintes indicadores-chave de desempenho podem ser úteis para monitorar e avaliar o cumprimento dos objetivos da Biblioteca:

Indicadores de Uso

    1. Empréstimos por membro da comunidade escolar (especificado tanto por estudante quanto por membro da equipe da escola);

 

    1. Total de visitas à Biblioteca por estudante e por membro da equipe da escola;

 

    1. Empréstimos por item do acervo (rotatividade dos recursos);

 

    1. Empréstimos por hora (antes e após o horário das aulas) e consultas de referência por membros da comunidade escolar (especificadas por estudante e por membro da equipe da escola);

 

  1. Uso de computadores e de fontes de informação on-line.

Indicadores de Qualidade

  1. Pesquisas de satisfação do usuário;
  2. Grupos focais;
  3. Atividades de consulta.

Indicadores de Custo

  1. Custos unitários de funções, serviços, projetos e outras atividades.

VI- DOS FUNCIONÁRIOS

Art. 6º- A equipe da Biblioteca é composta por cinco funcionárias, sendo quatro graduadas em Biblioteconomia, e duas com graduação em Pedagogia. A Bibliotecária responsável é a pessoa de Maria Daiane de Oliveira Lima e as demais, auxiliares: Denize Euzebio Ribeiro, Gerlânia Cristina, Mila Nunes e Josefa Nunes.

VII- DOS RECURSOS

Art. 7º- “A Biblioteca Escolar deve ter recursos financeiros adequados e contínuos para uma equipe treinada, materiais adequados, tecnologias e instalações [apropriadas], e acesso aos serviços deve ser gratuito”.

A Biblioteca Escolar deve oferecer acesso a uma ampla faixa de recursos para atender às necessidades dos usuários, no que se refere à educação, à informação e ao desenvolvimento pessoal. É essencial que as coleções sejam desenvolvidas continuadamente para que os usuários tenham sempre novas opções de escolha de materiais.

VIII- DA INSCRIÇÃO

Art. 8º – São cadastrados na Biblioteca todos os alunos regulamente matriculados, como também professores e funcionários do Colégio Objetivo Juazeiro,  necessitando apenas de cada usuário (aluno, professor ou funcionário) comparecer na Biblioteca para preencher um termo de compromisso, devidamente assinado e respondido pelo responsável, nesse caso, quando se tratar do aluno.

IX- DA CONSULTA E UTILIZAÇÃO DO ACERVO

Art. 9º – Todo o acervo da Biblioteca está à disposição para consulta local. Os usuários têm acesso livre as estantes.

Art. 10 º – Os alunos têm livre acesso à Biblioteca durante as horas livres. O professor que for usar a Biblioteca com a turma deve agendar com antecedência com a equipe da Biblioteca.

Art. 11º O aluno que estiver na Biblioteca no horário de aula deverá conter autorização da coordenação.

Art. 12º Os materiais consultados devem ser deixados sob as mesas de leitura para controle estatístico e evitar recolocação indevida.

X- DO EMPRÉSTIMO

Art. 13º – É facultado empréstimo a todos os alunos, professores e funcionários do Colégio Objetivo Juazeiro do Norte que estiverem cadastrados no sistema da Biblioteca.

Art. 14º- O usuário poderá levar 3 (três) livros didáticos e 3 (três) paradidáticos com prazo de oito dias, todos contando a partir da data de empréstimo.

Art. 15º – O usuário não poderá retirar nenhum tipo de material bibliográfico sem antes passar pelo balcão de atendimento.

Art. 16° As obras de referência (dicionário, enciclopédias, guias, almanaques), periódicos (revistas), HQs e mangás só poderão ser consultadas na Biblioteca.

XI- DA RENOVAÇÃO

Art.17º – Cada obra pode ser renovada até três vezes pelo mesmo período, caso não haja uma reserva prévia por outro usuário. Esta reserva é feita no balcão de atendimento.

XII- DA DEVOLUÇÃO

Art. 18º – O usuário deverá devolver o material bibliográfico emprestado no prazo estabelecido visto no comprovante de recibo.

Art. 19º – Após esta data estabelecida para devolução, o usuário pagará uma multa por dia de atraso referente a cada material.

Art. 20º – No momento da devolução, o funcionário responsável pelo recebimento deverá averiguar se o material sofreu algum dano e em seguida dar baixa no mesmo na presença do usuário.

XIII- DA RESPONSABILIDADE E MULTA

Art. 21º – A devolução fora do prazo acarretará o pagamento de multa no valor de R$0,50 (cinquenta centavos), calculada por dia de atraso, para cada obra.

Art. 22º – O usuário tem inteira responsabilidade sobre o material retirado para consultas ou empréstimo; portanto, obras extraviadas ou danificadas, devem ser substituídas por iguais, ou edição mais nova, conforme acerto com a Coordenação da Biblioteca. O usuário tem até 10 dias para comunicar o extravio do livro.

Art. 23º- A cobrança da multa tem o intuito principal de disciplinar o usuário, em respeito aos que estão aguardando a devolução desta obra.

XIV- DO GUARDA VOLUMES

Art. 24º – Da proibição de entrada com bolsas na Biblioteca:

    1. Não é permitido entrar na Biblioteca portando: bolsas, mochilas, pastas e/ou materiais que dificultem a conferência.

 

  1. Para tanto, a Biblioteca disponibiliza de um guarda volume para os alunos deixarem seus materiais durante sua permanência na Biblioteca.

XV- DA DISCIPLINA

Art. 25º – Ao entrar na Biblioteca, o usuário deverá:

    1. Guardar sua mochila, bolsas, sacolas, pacotes, no armário reservado para bolsas;

 

    1. Manter o silêncio;

 

    1. Ter cuidados com os livros, revistas (não sublinhar, nem rasurar o texto a lápis, caneta ou marcador);

 

    1. Obedecer às determinações dos funcionários da Biblioteca;

 

    1. Não consumir alimentos (bombons, pirulitos, outros doces) e bebidas no interior da Biblioteca;

 

  1. Não atender celular.

XVI- PESQUISA NA INTERNET

Art. 26º – O uso dos computadores requer algumas considerações:

    1. A Internet é um suporte de informação;

 

    1. A utilização é gratuita e deve ser, essencialmente, para PESQUISA;

 

    1. O aluno deve agendar seu horário na Biblioteca;

 

    1. A pesquisa será feita no período contra turno das AULAS, para não atrapalhar o andamento das atividades em sala;

 

    1. Não podem ser consultados sites que tenham informações que possam sensibilizar, constranger ou prejudicar as pessoas e o colégio;

 

    1. Não devem ser utilizados sites de redes sociais, jogos, entretenimento, etc.;

 

    1. O tempo de utilização individual é livre para cada usuário;

 

    1. A qualquer tempo o usuário estará sendo observado pelo (a) funcionário (a) no terminal, o (a) mesmo (a) poderá desconectá-lo caso não esteja cumprindo as regras; 

 

    1. O aluno não pode e nem deve alterar as configurações dos computadores, instalar programas, etc.; 

 

    1. Somente o (a) funcionário (a) da Biblioteca deverá ligar, desligar ou reiniciar os computadores; 

 

  1. Não alterar o posicionamento dos equipamentos e do fundo documental.

XVII- DAS FALTAS

Art.27º – Consideram-se FALTAS GRAVES:

  1. Furtar e/ou mutilar material bibliográfico;
  2. Falsificar documentos (carimbos, termo de compromisso, );
  3. Utilizar cadastro e senha de outro usuário;
  4. Desacatar funcionários;
  5. Outras faltas similares às mencionadas.

XVIII- PERTURBAR A ORDEM

Art. 28º – Ações que podem perturbar a ordem da Biblioteca:

  1. Conversar em alto tom;
  2. Utilizar aparelhos sonoros indevidamente;
  3. Fumar, comer e/ou beber nas dependências da Biblioteca;
  4. Outras faltas similares às mencionadas.

XIX- DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 29º – Da Aprovação e Divulgação:

O presente regulamento deve ser considerado como um documento aberto, sujeito a alterações, sempre que elas digam respeito a uma adequação legal ou à necessidade de clarificar situações e contextos. O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação pela Bibliotecária e pela Direção da Escola e posteriormente ficará disponível no site da escola.